A Polis.AI foi construída do zero para atender integralmente as obrigações técnicas da Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a Res. 23.610/2019 e regula o uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral no ciclo 2026.
Esta página descreve, de forma objetiva, os mecanismos que aplicamos em cada peça gerada pela plataforma — e por que isso é o seu seguro jurídico mais valioso ao usar IA em campanha.
Garantias técnicas
Marca d'água em toda imagem
Toda peça visual exportada pela Polis.AI sai com a marca "Conteúdo gerado por IA · polis.ai" no rodapé, em conformidade com o Art. 9º-B da Resolução. A marca é aplicada server-side antes do upload — não pode ser desativada pelo usuário.
Audit log imutável de cada geração
Para cada conteúdo gerado, salvamos prompt completo, modelo usado, parâmetros, hash do output, timestamp, e quem solicitou. Trata-se de defesa probatória sob o Art. 9º-I (inversão do ônus da prova). Retenção mínima de 5 anos.
Bloqueio de deepfake
O sistema recusa automaticamente prompts que envolvam clonagem de voz ou imagem de pessoa real, deepfake, troca de rosto, ou pedidos de mídia sintética sobre figuras políticas conhecidas. Bloqueio acontece antes da chamada à IA — nem chega aos modelos.
Blackout eleitoral automatizado
Durante a janela de 72h antes do pleito até 24h depois (por turno), toda geração de conteúdo é bloqueada automaticamente para o workspace. Não é necessário desativar manualmente.
Como auditar uma peça gerada
Membros da equipe de um workspace podem consultar o histórico completo de gerações em “Biblioteca” → cada conteúdo mostra o run associado, com link direto para o registro de auditoria interno. Em caso de representação no TRE, exportamos um relatório PDF assinado contendo todos os logs do período solicitado.
O que NÃO fazemos
- Não geramos deepfakes (áudio, vídeo ou imagem) de pessoas reais
- Não clonamos voz nem reproduzimos discursos fictícios atribuídos a candidatos
- Não modificamos imagens de adversários para distorcer fatos
- Não geramos conteúdo sintético sobre adversários no blackout eleitoral
- Não removemos a marca d'água da imagem exportada
Sanções por descumprimento (referência)
Pela Res. 23.755/2026 c/c Lei 9.504/97, descumprimento de obrigação de rotulagem ou geração de conteúdo proibido pode resultar em:
- Multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por peça (Art. 57-D Lei 9.504/97)
- Remoção imediata do conteúdo por ordem judicial
- Astreintes (multa diária) por descumprimento de ordem
- Cassação do registro ou mandato em casos de abuso (Art. 22 LC 64/90)
A Polis.AI é provedora de aplicação sujeita ao Art. 125-B da resolução — mantemos plano de conformidade e cooperamos integralmente com a Justiça Eleitoral mediante ordem.
Dúvidas
Para esclarecimentos sobre o compliance da plataforma: compliance@polis.ai.